Se
você é filho, neto ou bisneto de imigrantes italianos, pode ter direito à
dupla cidadania. A Constituição brasileira diz que todo brasileiro que, por
critério do "jus sanguinus", for considerado também italiano poderá ser simultaneamente
brasileiro e italiano. Mas há alguns casos complicados. Mulher casada
com cidadão italiano tem direito adquirido a cidadania só se casou antes de
21/04/1983. Mulher italiana transmite a cidadania a filhos nascidos a partir
de 01/01/1948. Por isso é preciso tirar dúvidas nestes sites
que listamos a seguir.